Ação penal pública incondicionada nos casos de violência doméstica: Análise da ADI nº 4.424 e suas repercussões na proteção dos direitos das mulheres

Autores

  • Domitila Nápoli Cagliari UFES - Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal., ação penal pública incondicionada., violência doméstica, Lei Maria da Penha.

Resumo

Este artigo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.424, que trata da adequação constitucional da ação penal pública incondicionada nos casos de violência doméstica, sob a ótica da Lei Maria da Penha. A ação questiona dispositivos legais que condicionavam a ação penal à representação da vítima, buscando garantir uma maior proteção às vítimas de violência doméstica, tendo como base, também, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995). O artigo examina o julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os fundamentos utilizados para reconhecer a necessidade da ação penal pública incondicionada. Além disso, são abordadas as implicações dessa decisão na proteção das vítimas e dos seus direitos. Assim, é nesse viés que esse trabalho vislumbra sua necessidade existencial e de contribuição acadêmica, em especial para mulheres.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. (Acessado em: 14/05/2023)

BRASIL. (1995). Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. (Acessado em: 15/05/2023).

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. (2012). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424. p. 40.

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. (2012). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424. p. 66.

BRASÍLIA. Supremo Tribunal Federal. (2012). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424. p. 14.

Supremo Tribunal Federal. (2012). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143>. (Acessado em: 13/05/2023)

Supremo Tribunal Federal. (2023). Direitos das Mulheres: Avanços e Desafios. Brasília, DF: STF. Disponível em: <https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/4885/Direitos_Mulheres.pdf?sequence=1&isAllowed=y#page=35>. (Acessado em: 12/05/2023)

Supremo Tribunal Federal. (2023, 10 de abril). STF firma entendimento sobre “Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada, entende relator”. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199847&ori=1>. (Acessado em: 20/05/2023)

MENDES, Soraia Rosa. (Re)pensando a criminologia: reflexões sobre um novo paradigma desde a epistemologia feminista. 2012. 270 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Sociais, Universidade de Brasília, Brasília, 2012. p. 238 a 240 Disponível em: <https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/11867/1/2012_SoraiadaRosaMendes.pdf>. Acesso em: (23/05/2023).

SENRA, Laura Carneiro de Mello. Gênero e autonomia: o caso da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.424. Direito e Práxis, [S.l.], v. 9, n. 2, p. 698-724, jun. 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rdp/a/8QHvD3R6pj5GtJcDgQhGsKJ/?lang=pt#>. Acesso em: (22/05/2023).

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Publicado

27.12.2023

Como Citar

NÁPOLI CAGLIARI, D. Ação penal pública incondicionada nos casos de violência doméstica: Análise da ADI nº 4.424 e suas repercussões na proteção dos direitos das mulheres. Revista Direito e Feminismos, Salvador, BA, v. 3, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.ibadfem.com.br/revista/article/view/37. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada