Consulta em tese ao Tribunal de Ética da OAB/BA sobre violência processual de gênero

Inteiro teor do voto de Rel. Dr. Eurípedes Brito Cunha Junior no Processo Consulta n°: 932/2023 da OAB/BA

Autores

  • Lize Borges Galvão

Palavras-chave:

Violência processual de gênero

Resumo

VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Constitui infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses cumulada com multa, praticar discriminação, considerada esta a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator. A infração corresponde a toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da expressão utilizada pelo agressor. Poderá a OAB suspender preventivamente o(a) profissional infrator(a), na hipótese de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. É cabível a pena de exclusão quando configurada inidoneidade moral. O processo disciplinar será julgado conforme a análise das circunstâncias do caso concreto.

Referências

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Seção do Estado da Bahia

Órgão Consultivo Tribunal de Ética e Disciplina - triênio 2019/2021

Processo Consulta n°: 932/2023

Assunto: Violência Processual de Gênero.

Consulentes: Carolina Stagliorio Dumet Faria (OAB/BA 76.057) e Lize Borges Galvão (OAB/BA 42.994)

Relator: Eurípedes Brito Cunha Junior (OAB/BA 11.433)

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Publicado

27.12.2023

Como Citar

BORGES GALVÃO, L. . Consulta em tese ao Tribunal de Ética da OAB/BA sobre violência processual de gênero: Inteiro teor do voto de Rel. Dr. Eurípedes Brito Cunha Junior no Processo Consulta n°: 932/2023 da OAB/BA. Revista Direito e Feminismos, Salvador, BA, v. 3, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.ibadfem.com.br/revista/article/view/44. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Pequenas Vitórias